A lei recebeu este nome em homenagem à biofarmacêutica cearense, Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima do marido, o professor universitário colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, e batalhou durante 20 anos por Justiça.
Na primeira tentativa de assassinato, em 1983, Viveros atirou nas costas de Maria da Penha enquanto ela dormia e alegou que tinha sido um assalto.
Depois de hospitalizada por quatro meses, ela voltou para casa paraplégica e foi mantida em regime de isolamento completo. E ocorreu mais uma tentativa de homicídio, o marido tentou eletrocutá-la.
Pelos crimes, ele foi a júri duas vezes. A primeira, em 1991, teve o julgamento anulado. Na segunda, em 1996, o réu foi condenado a dez anos e seis meses de prisão, mas recorreu.
O caso foi levado a duas ONG’s internacionais, que encaminharam em 1998 para Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), uma petição questionando a tolerância do governo brasileiro, a violência doméstica sofrida por Maria da Penha.
Em 2001, esta comissão responsabilizou o estado brasileiro por negligência e omissão, em relação à violência doméstica contra as mulheres.
No mês de outubro de 2002, faltando apenas seis meses para prescrição do crime, Marco Viveros foi preso e cumpriu um terço da pena.
(Marco Viveros)
A Lei Maria da Penha cumpre a constituição federal e atende a duas convenções internacionais. Ela estabelece que a violência doméstica e familiar, é crime, e como tal, deve ser investigada pela polícia e julgada pelos juizados especializados de violência doméstica contra a mulher, também criados a partir dessa lei.
A lei alterou o código penal, e a partir dela os agressores podem ser presos em flagrante, ou ter a prisão preventiva decretada.
Outra mudança foi em relação às penas, a Maria da Penha aumentou o tempo de detenção de um para três anos, e os agressores não podem mais receber penas alternativas. Além disso, a lei garante medidas como a proibição do agressor de se aproximar da vítima.
Hoje, a Lei Maria da Penha é considerada um dos instrumentos legais mais eficazes contra a violência doméstica e familiar.
Fonte: Rádio Agência NacionalEdição: Adriana Alcoforado
Texto: Beatriz Arcoverde
Complemento: Lucimar Vaz
Licenciamento: CREATIVE COMMONS - CC BY 3.0
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